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Nova Lei Restringe Chumbo em Tintas no Brasil e Alinha o País a Padrões Internacionais

O Brasil sancionou, em 26 de junho de 2026, a Lei nº 15.441 (publicada em 29 de junho), que reduz drasticamente o limite máximo de chumbo permitido em tintas e revestimentos similares. A nova regra passa de 600 ppm (0,06%) para apenas 90 ppm (0,009%), e passa a valer para praticamente todos os tipos de tinta vendidos no país.


A legislação anterior, a Lei nº 11.762, de 1º de agosto de 2008, limitava o chumbo apenas em tintas imobiliárias, de uso infantil e escolar, vernizes e materiais de revestimento. A nova lei amplia o alcance para cobrir também tintas usadas em eletrodomésticos, móveis, trens, aeronaves, infraestrutura e repintura automotiva.


A lei abre apenas duas exceções técnicas, que mantêm o limite anterior de 600 ppm: tintas antiincrustantes marítimas e tintas anticorrosivas à base de zinco.


A nova regra entra em vigor 12 meses após a publicação, ou seja, por volta de meados de 2027 — prazo que o setor terá para substituir pigmentos e secantes à base de chumbo pelas alternativas já testadas pela indústria.


Segundo a Abrafati (Associação Brasileira dos Fabricantes de Tintas), o projeto foi proposto por iniciativa da própria entidade e apresentado pelo deputado Arnaldo Jardim, após quase três anos de tramitação no Congresso Nacional. A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.


Com a mudança, o Brasil passa a adotar o mesmo limite já em vigor nos Estados Unidos, Canadá e China, e compatível com as restrições da União Europeia sob o regulamento REACH.


A nova lei representa um dos avanços regulatórios mais relevantes do setor de tintas no Brasil nos últimos anos, aproximando o país dos principais mercados mundiais em segurança química. A indústria agora tem até meados de 2027 para concluir a transição de fórmulas.


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